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Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para moradores de Tijucas

4 horas atrás

 

A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do Saque Calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores de Tijucas afetados pelas fortes chuvas que atingiram o município nos últimos dias. A medida foi autorizada após o reconhecimento da situação de emergência pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
Com a decisão, os moradores do município poderão sacar até R$ 6.220, desde que possuam saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS.

Como funciona o Saque Calamidade?

De acordo com a Caixa, os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos para solicitar o benefício:
Ter saldo disponível na conta vinculada do FGTS;
Não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo existente.
A solicitação deve ser feita por meio do aplicativo FGTS, disponível para download gratuito em sistemas Android e iOS. O trabalhador pode optar por receber o valor em uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou em uma conta de outra instituição financeira, sem custos adicionais.

Passo a passo para solicitar o saque:

Baixar o aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
Ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou acessar o menu “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;
Escolher a opção “Calamidade Pública” e informar o nome do município (Tijucas);
Selecionar o tipo de comprovante de endereço e inserir o CEP e número da residência;

Encaminhar os seguintes documentos:

Foto de um documento de identidade;
Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
Escolher a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco;

Enviar a solicitação.

Documentos necessários:

Carteira de Identidade – Também são aceitos carteira de habilitação e passaporte, sendo necessário o envio da frente e verso do documento;

Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

Comprovante de residência em nome do trabalhador, podendo ser conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que reside na área afetada;

O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal;

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).


Para mais informações, acesse o site oficial da Caixa ou baixe o aplicativo FGTS nas lojas digitais. A Prefeitura Municipal de Tijucas segue acompanhando a situação e reforça o compromisso de prestar assistência à população afetada.

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